COMO PROMOVER EVENTOS NOS PARQUES MUNICIPAIS DE SÃO PAULO?
O que significa promover um evento neutro em carbono?
Todas as nossas ações que consomem ou geram energia resultam em emissões de gases de efeito estufa. Realizar um evento neutro em carbono significa levar isso em consideração e promover medidas antes, durante e depois que compensem as emissões de CO2. Para isso, é preciso quantificar as emissões de gases de efeito estufa, determinando o total de emissões resultante da realização do evento, e converter essas emissões em ações compensatórias.
Como devo proceder?
Ao procurar a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente para realizar um evento em um de seus parques, o promotor deverá efetuar o procedimento
padrão submeter o evento a análise e,caso aprovado, assinar termo de responsabilidade, no qual constará o compromisso com a neutralização de
seu evento e também com a destinação adequada dos resíduos gerados por ele. Após a realização do evento (prazo de dez dias), deverá apresentar o inventário de emissões de gases de efeito estufa e como será feita a correspondente neutralização. Esse cálculo será feito por nós, como instituição especializada. Ao apresentar à SVMA o inventário e o cálculo das emissões, a empresa deverá indicar o local e a data da neutralização, retornando à SVMA posteriormente com registro fotográfico e relatório sucinto do plantio para encerramento do processo junto à Prefeitura.
A Oficina do Carbono quantifica as emissões de CO2 equivalente. O promotor do evento responde um questionário, a partir do qual será elaborado o inventário destas emissões. Esse questionário inclui questões como número de pessoas envolvidas no evento, quantidade de dias do evento, potência do gerador utilizado, horas utilizadas, quantidade de combustível, dados quantitativos sobre o consumo de combustível no transporte dos equipamentos ao local do evento, consumo de combustível dos veículos envolvidos na organização, consumo de eletricidade, estadias em hotéis, lixo gerado pelo evento, entre outras informações relevantes, que variam de acordo com o perfil de cada evento. A metodologia de cálculo apresenta algumas variáveis, embora utilize, em todos os casos, parâmetros básicos, que incluem, em maior ou menor grau, os fatores citados acima.
Feita a conta da quantidade de CO2 equivalente gerada pelo evento, é hora de promover a neutralização dessas emissões. A forma mais comum e usual de compensar as emissões é o plantio de árvores.
Como é feito o cálculo?
Como posso neutralizar as emissões?
Como devo proceder no caso da destinação adequada dos resíduos?
No ato da assinatura do termo de responsabilidade a empresa promotora do evento deverá declarar qual será a destinação dos resíduos. Ela poderá destinar os recicláveis a cooperativas e/ou entidades que promovem a separação e a reciclagem dos materiais. O importante é comprovar que os resíduos reaproveitáveis gerados por seu evento serão, de fato, reciclados.
Procure minimizar a produção de resíduos antes da realização do evento com procedimentos simples:
- Escolha produtos de longa duração no lugar de materiais descartáveis;
-Evite produtos excessivamente empacotados ou com grande quantidade de embalagens, gerando assim uma quantidade menor de resíduos;
- Use iluminação natural sempre que possível e escolha lâmpadas que consumam menos energia;
- Use madeira reaproveitada ou de reflorestamento;
- Selecione preferencialmente fornecedores com preocupações socioambientais na escolha dos materiais oferecidos, como por exemplo tintas a base de água ou óleo mineral, papel reciclado etc;
- Opte por energia elétrica em rede, ou ainda proveniente de outras fontes (solar, por exemplo), em vez de utilizar pilhas;
- Ao utilizar gerador, dê preferência aos que utilizam biodiesel;
- Utilize o mínimo necessário de papel e dê preferência ao e-mail com mais freqüência é mais rápido, eficiente, barato e mais saudável para o meio-ambiente;
- Use papel reciclado sempre que possível e separe papéis e papelão ao dispensá-los, facilitando, assim, a reciclagem.
Onde devo neutralizar?
Será feita fiscalização desta neutralização?
Serei penalizado se não promover a neutralização dos eventos e o gerenciamento dos resíduos
nos parques?
O aquecimento global, como o próprio nome diz, é uma questão planetária. Idealmente, é interessante que essa neutralização aconteça no Estado de São Paulo. Entretanto, como o fenômeno é mundial, a neutralização poderá ser feita em qualquer local, contanto que devidamente comprovada.
A Secretaria do Verde fará fiscalização por amostragem. Assim, o cumprimento de qualquer neutralização estará sujeito a fiscalização a qualquer momento. Além disso, as informações relativas à neutralização dos eventos nos parques municipais serão disponibilzadas no site da SVMA e constarão do relatório anual, que será amplamente divulgado à imprensa.
Não haverá multa. No entanto, o promotor do evento não poderá voltar a fazer eventos nos parques municipais enquanto não promover a neutralização devida e seu nome constará no relatório anual como promotor que não fez sua parte pelo meio ambiente.
PORTARIA No 6 Ano: 2007 Secretaria: SVMA
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente , autoridade municipal do Sistema Nacional de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que o aquecimento global já está ameaçando a produção de alimentos, o abastecimento de água, a saúde pública, os meios de subsistência das pessoas, conforme demonstrado no relatório de R. K. Pachauri, presidente do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas;
Considerando o consenso internacional de que é preciso, no âmbito de cada cidade, encontrar todas as alternativas de mitigação da emissão de gases de efeito estufa (GEE) gerados pelos respectivos habitantes, produtores de bens e serviços e das atividades econômicas e sociais;
Considerando que a ampliação das áreas verdes beneficia as condições de manutenção de estoque de CO2 na cidade de São Paulo, portanto mitigando o efeito estufa;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo criou, mediante o Decreto nº 45.959, de 6 de junho de 2005, o Comitê Municipal de Mudanças Climáticas e Ecoeconomia, integrante do Sistema Estadual e Nacional, que tem apoiado as ações de busca de diferentes possibilidades de neutralidade de carbono;
Considerando também que práticas voltadas para esses objetivos estão sendo disseminadas em todo o mundo mediante cálculo de emissões de CO2 para cada atividade, compreendendo morar, trabalhar, produzir, circular etc;
Considerando que atividades de lazer, esportivas, culturais e outras realizadas nos parques municipais constituem também fontes de emissões mediante mobilização e deslocamento da comunidade, produção de resíduos, uso de energia e consumo de água;
Considerando que a contabilização e a neutralização voluntária de emissões de carbono estão ganhando uma importância cada vez maior dentro do mundo corporativo;
Resolve:
I - Instituir a compensação das emissões de Gases de Efeitos Estufa (GEE) e o manejo adequado dos resíduos gerados pelos eventos realizados nos parques municipais de São Paulo, a saber: shows, concertos, exposições e eventos do gênero, envolvendo a circulação de grande público.
II - A empresa, associação ou indivíduo responsável pelo evento deverá apresentar, no ato da assinatura do termo de responsabilidade, a estimativa técnica das emissões de GEE que serão geradas pela atividade e a compensação dessas emissões em plantio de árvores. A estimativa técnica deverá ser formalizada em laudo subscrito por profissional com comprovada experiência no assunto, ou instituição pública ou privada que disponha em seus quadros de profissionais com tal qualificação, os quais serão responsáveis técnicos na forma da lei.
III - A Secretaria, a seu critério exclusivo, e fundamentadamente, poderá aceitar, rejeitar ou sugerir alterações em tais laudos técnicos.
IV - A empresa, associação ou indivíduo responsável pelo evento deverá indicar, no mesmo ato, a entidade ou organização que proporcionará a reciclagem e o aproveitamento dos resíduos gerados, assegurando o seu uso social adequado;
V - Estas determinações valem para Instituições instaladas nos parques como MAC, Fundação Bienal, MAM, Museu Afro, Auditório e outros.
VI - Esta portaria entrará em vigor no prazo de 60 dias, a contar de sua publicação, não sendo retroativa a eventos já agendados anteriormente.